OFI OFÍCIO 476/2020
Ofício nº 476/2020
(Correspondente ao Ofício/GAB/PMP/Nº 040/2020)
Palma, 16 de junho de 2020.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG
Exmo Sr (a). Presidente (a)
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Palma decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 1.503/2020, datado de 22 de maio de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando à ratificação de nosso instrumento normativo.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos e homenagens, colocando-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Subscrevo-me com apreço.
Hiram Vinícius Mendonça Finamore, prefeito do município.
Decreto municipal Nº 1.503/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/518/498/1518498.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.