OFI OFÍCIO 475/2020
Ofício nº 475/2020
(Correspondente ao Ofício nº 141/2020 – GP PMNP)
Nova Ponte, 9 de junho de 2020.
Assunto: Decreto de estado de calamidade pública
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informar que o Município de Nova Ponte decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 074, datado de 20/5/2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19, sendo que já havia decretado a situação de emergência e as medidas de restrição recomendadas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020, nos decretos Municipais n°s 026, 028, 029, 066, 067 e 072/2020.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando à ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Eng.º Lindon Carlos Resende da Cruz, prefeito municipal.
Decreto municipal Nº 074/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/518/497/1518497.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.