OFI OFÍCIO 471/2020
Ofício nº 471/2020
(Correspondente ao Ofício nº 084/2020)
Divinolândia de Minas, 22 de junho de 2020.
Assunto: Encaminhamento de Decreto Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) informar que o Município de Divinolândia de Minas decretou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Municipal nº 022/2020, datado de 8 de junho de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento a pandemia do Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado Decreto, em anexo, ao Legislativo Estadual visando à ratificação de nosso Instrumento Normativo.
Desta forma, colocamo-nos a disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Rodrigo Magalhães Coelho, prefeito municipal.
Decreto municipal Nº 022/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/518/942/1518942.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.