OFI OFÍCIO 470/2020
Ofício nº 470/2020
(Correspondente ao Ofício nº 082/2020)
Descoberto, 24 de junho de 2020.
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Estado de Calamidade Pública
Exmo. Sr. Deputado Estadual
Agostinho Patrus
Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
Por meio do Decreto nº 081 de 22 de junho de 2020, o Chefe do Executivo declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Descoberto, devido a constatação da ocorrência de contaminação comunitária pelo novo coronavírus (Covid-19). Importa informar que, anteriormente, através do Decreto nº 026 de 17 de março de 2020, o Executivo local já havia decretado Situação de Emergência.
É sabido que, no presente momento, o Estado de Minas Gerais passa por um período de aumento da contaminação pelo novo coronavírus, principalmente nas cidades do interior do estado, o que deve ser levado em consideração no momento de apreciação da presente solicitação.
No caso do município de Descoberto, importante esclarecer que até então no município só haviam sido detectados 3 (três) casos de contaminação pelo Covid-19 e, segundo conclusões do setor responsável, todos os pacientes foram contaminados em outras cidades, ou seja, todos os casos foram importados.
Ocorre que nesta semana foi detectado um aumento considerável de pessoas com sintomas compatíveis com a doença causada pelo Covid-19. Vários pacientes foram submetidos a testes sendo que 9 (nove) tiveram resultados positivos de contaminação, o que é um considerável aumento. Além disso, e o que causou e causa grande preocupação, é que quase todos os pacientes que tiveram o teste positivo não possuíam histórico de viagem recente para locais com transmissão comunitária do vírus, ou seja, foram contaminados no município
Mediante a constatação de contaminação comunitária, o Poder Executivo determinou medidas mais restritivas para frear a propagação do vírus e os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso implicarão no comprometimento da capacidade de resposta econômica e administrativa do poder público municipal, o que implica na necessidade de se valer do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2.000, e para isso o Estado de Calamidade deve ser reconhecido pela Assembleia Legislativa.
Por todo o exposto, valho-me do presente para encaminhar o Decreto Municipal que declarou estado de calamidade pública no município de Descoberto e solícito que a situação seja reconhecida pelo Poder Legislativo Estadual.
Sem mais para o momento, reiterando o atendimento da presente solicitação, valho-me deste elevar os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcos de Araújo Lima, prefeito municipal.
Decreto municipal Nº 81/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/519/82/1519082.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.