OFI OFÍCIO 463/2020
Ofício nº 463/2020
(Correspondente ao Ofício nº GAB/PG-019/2020)
Araxá, 23 de junho de 2020.
Assunto: requer reconhecimento de calamidade
Exmo. Senhor Presidente,
Vimos por meio do presente, na forma do que preconiza o art. 65 da Lei Complementar 101/2000, encaminhar-lhe em anexo o Decreto nº 1.016/2020, expedido por este gestor municipal no intuito de declarar o estado de calamidade em que passa o Município de Araxá.
Desde o início da pandemia mundial, reconhecida pelos órgãos de saúde de todas as esferas, o Município de Araxá tem tomado decisões estratégicas de proteção de sua população, porém, como de conhecimento notório o novo coronavírus tem afetado a todos e a tudo, indiscriminadamente, saturando deveras os sistemas de saúde, principalmente os sistemas públicos.
Hoje estamos com 227 casos confirmados de cidadãos afetados pelo vírus, e com o nosso pesar, já avançamos em 6 casos de óbitos confirmados, gerando grande preocupação na gestão pública.
Somados aos números que vêm crescendo exponencialmente, mesmo tomadas as medidas de restrição de atividades comerciais, buscando um maior isolamento da população, nos deparamos com a falta de medicamentos sedativos necessários para o correto tratamento dos acometidos pela enfermidade.
Ante estes fatos, tomamos a necessária cautela de decretar estado de calamidade pública, visando a autorização para as medidas que serão necessárias para garantir a correta gestão administrativa da administração municipal ante todos os controles legalmente instituídos, o que, ora, se requer o reconhecimento por esta Assembleia Legislativa.
Na certeza de que esta Egrégia Assembleia Legislativa, ao analisar o pleito ora apresentado, haverá de reconhecer o estado de calamidade que passamos, aproveitamos do ensejo para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Pares os mais elevados protestos de estima e respeito.
Aracely de Paula, prefeito municipal de Araxá.
Decreto municipal Nº 1.016/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/518/941/1518941.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.