PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 43/2020
Projeto de Lei Complementar nº 43/2020
Dispõe sobre o ato de remoção ex officio no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Para fins do disposto em legislação estadual, o ato de remoção ex officio de servidor público civil e militar deve conter sua finalidade e ser motivado, explicitando as circunstâncias fáticas a justificar a transferência do servidor em prol do interesse público.
Art. 2º – O ato de remoção ex officio eivado de vício é nulo de pleno direito.
Art. 3º – A inobservância desta Lei Complementar configura assédio moral, para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar nº 116, de 11/1/2011.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2020.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: O projeto de lei complementar em comento visa explicitar os contornos do ato administrativo de remoção ex officio, uma vez que este ocorre segundo interesses da administração pública, que não podem ser confundidos com outros, quiçá pessoais ou políticos.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.