PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 37/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/2020
Reconhece o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica reconhecido, até 31 de dezembro de 2020, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Município de Lavras em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, nos termos do Decreto nº 15.351, de 31 de março de 2020, do Município de Lavras.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril, de 2020.
Sargento Rodrigues
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.