OFI OFÍCIO 279/2020
Ofício nº 279/2020
(Correspondente ao Ofício: 275/2020)
Capitão Enéas, 30 de abril de 2020.
Assunto: Reconhecimento de estado de calamidade pública no município de Capitão Enéas no Estado de Minas Gerais
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e ratificação, o Decreto nº 141 de 30 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública no Município de Capitão Enéas em razão da pandemia decorrente do Coronavírus – Covid-19”.
O reconhecimento por essa Egrégia Casa Legislativa decorre de previsão expressa do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Por certo, como é de conhecimento dos nobres deputados, é fato público e notório que os Municípios, em especial os mineiros, vêm passando por severa crise financeira, inclusive deixando de receber, em anos anteriores, os repasses constitucionais que lhe são devidos, violando, inclusive, o pacto federativo. Por certo, tal fato gerou danos ao orçamento local deixando fragilizada a economia municipal.
Neste contexto, os Municípios, que são os Entes que recebem a menor parcela da arrecadação e detêm sob sua responsabilidade o maior plexo de competências para com os cidadãos, necessitam buscar alternativas para cumprir, ao menos, as obrigações essenciais. Esse quadro desfavorável compromete o bom funcionamento da máquina pública diante das inúmeras demandas da comunidade, incumbindo ao Município assegurar, em última análise, a continuidade dos serviços essenciais aos munícipes, que não podem ser penalizados.
Agravando-se tal cenário, no corrente exercício, vemos assombradamente a pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e, internamente, pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
A pandemia provocada pelo Coronavírus colocará em risco o sistema de saúde se medidas e investimentos não forem tomados, causando reflexos de toda ordem na prestação dos serviços essenciais aos cidadãos.
O reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia do Coronavírus, será importante medida para propiciar ao Município de Capitão Enéas resposta aos inúmeros desafios que se apresentam. Tal autorização permitirá ao ente público municipal, sobretudo, se valer do que dispõe o art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das hipóteses autorizativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ademais, tal reconhecimento se revela necessário para que o Município se valha dos efeitos contidos na medida cautelar concedida pelo Col. Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.357, o qual entendeu por dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 14, 16, 17 e 24, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, afastando a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19; conquanto sejam por ele observados os termos constitucionais e legais, para a decretação do estado de calamidade pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que levaram à propositura da presente medida com a solicitação de reconhecimento por essa Casa Legislativa em caráter de urgência do estado de calamidade pública do Município de Capitão Enéas.
Na oportunidade, externo a Vossa Excelência e a todas as Deputadas e Deputados votos de estima e elevada consideração.
Petrônio Mineiro de Souza, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 141/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/514/702/1514702.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.