PL PROJETO DE LEI 2338/2020
Projeto de Lei nº 2.338/2020
Dispõe sobre a doação de tablets e notebooks, apreendidos por ato administrativo ou de polícia, a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade social.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os tablets e notebooks apreendidos por ato administrativo ou de polícia, quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, e após cumpridas as formalidades legais, deverão ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, para serem doados aos alunos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de desenvolverem as atividades de ensino-aprendizagem, observando-se os seguintes critérios e condições:
I – manifestação do interesse, pelos estabelecimentos de ensino, no recebimento dos equipamentos referidos no caput, para a destinação aos alunos necessitados;
II – seleção dos alunos beneficiários por meio de 2 (dois) critérios a serem alternados a cada equipamento objeto da doação: melhor rendimento escolar; e sorteio dentre alunos que tenham rendimento mínimo de 60% em todas as disciplinas.
Art. 2º – Considera-se em situação de vulnerabilidade, para os fins desta lei, o(a) aluno(a) cuja família esteja inscrita em cadastros de programas sociais do governo.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de dezembro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.108/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.