PL PROJETO DE LEI 2314/2020
Projeto de Lei nº 2.314/2020
Dispõe sobre as certidões de óbitos reconhecidamente originais ou autenticadas no âmbito do Estado de Mina Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido que as certidões de óbito, reconhecidamente originais ou autenticadas, serão consideradas válidas, para todos os fins de direito, independentemente do prazo de sua expedição.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.519/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.