PL PROJETO DE LEI 2277/2020
Projeto de Lei nº 2.277/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iturama o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama o imóvel com área de 966,34m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua D, nº 516, Conjunto Habitacional Tiradentes. Esquina Rua C com a rua N, no Município de Iturama, e registrado sob o n° 21.490, a fls. 83 do Livro 404N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iturama.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a quadra poliesportiva para a comunidade do Bairro Tiradentes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2020.
Raul Belém, líder do Governo (PSC).
Justificação: O presente Projeto de Lei busca regularizar a situação do imóvel pertencente ao Estado de Minas Gerais, onde foi construída pelo município de Iturama uma quadra poliesportiva. Porém, para reformar e ampliar a estrutura da quadra, seja com aporte de recursos municipais ou provenientes de emendas parlamentares, o município deverá comprovar a titularidade do imóvel. Ressaltamos ainda que o município de Iturama possui junto à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais o convênio de nº 1301000819/2020 já publicado, tendo como finalidade a reforma e ampliação da quadra mencionada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.