PL PROJETO DE LEI 2247/2020
Projeto de Lei nº 2.247/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade para a exigência da comprovação de imunização, com relação a vacina do COVID-19 para ingressar em ambientes públicos e privados no Estado de Minas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica estabelecido a obrigatoriedade para que todos os órgãos públicos do Estado de Minas Gerais passem a exigir dos cidadãos, para o ingresso nos seus respectivos prédios, a comprovação da imunização com relação a vacina do COVID-19.
§ 1º – A exigência estabelecida no caput deste artigo só entrará em vigor após o início da campanha de vacinação para toda a população.
§ 2º – Incluem-se na obrigatoriedade estabelecida pelo caput os estádios de futebol, casas de show, cinemas, shoppings centers, bares e restaurantes, mercados e feiras e os demais locais fechados que promovam aglomerações de pessoas.
Art. 2º – Fica estabelecido multa de 1350 Ufemgs para o estabelecimento que descumprir tal medida.
Parágrafo único – No caso de reincidência, o estabelecimento ficará obrigado a pagar a multa em dobro.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor após 6 meses do início da campanha de vacinação do COVID-19.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.