PL PROJETO DE LEI 2215/2020
Projeto de Lei nº 2.215/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel com área de 3400m² (três mil e quatrocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Comendador José Garcia, 1516, bairro Santa Dorotéa, Pouso Alegre-MG e registrado sob o n° 36.719, a fls. 5 do Livro 3AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre-MG.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco anos) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2020.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: O Município de Pouso Alegre pretende a doação do imóvel descrito no projeto com o objetivo de instalação de serviços públicos municipais que venham ampliar o alcance de políticas públicas a toda população local.
Diante do exposto e pela importância da matéria aludida, solicitamos aos nossos ilustres pares a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.