PL PROJETO DE LEI 2214/2020
Projeto de Lei nº 2.214/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre área de 5.000m²(cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Milton Campos, 65, bairro São José do Pantâno, no Município de Pouso Alegre, onde atualmente está situada a Escola Estadual Professora Mariana Pereira Fernandes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação equipamentos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2020.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: O Poder Executivo do Município de Pouso Alegre busca sempre aprimorar a prestação de serviços públicos para a população em geral, assim justifica-se a presente reversão para instalação de serviços públicos municipais visando ampliação e o alcance das políticas públicas a todos os cidadãos.
Diante da importância da matéria aludida acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.