PL PROJETO DE LEI 2209/2020
Projeto de Lei nº 2.209/2020
Altera a Lei nº 20.922/13, que dispõe sobre a sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica alterado o art. 96 da Lei nº 20.922/13, passando a vigorar com os seguintes parágrafos:
“Art. 96 – A prevenção e o combate aos incêndios florestais serão realizados mediante ação permanente e integrada do poder público e da iniciativa privada, sob a coordenação geral do órgão estadual ambiental competente.
§ 1º – A aviação agrícola poderá ser utilizada no combate a incêndios em campos ou florestas.
§ 2º – Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisema conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em campos ou florestas.
§ 3º – A modalidade que trata o § 1º deste artigo será incentivada pelo poder público e comporá as políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais.”.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2020.
Gil Pereira, presidente da Comissão Extraordinária das Energias Renováveis e dos Recursos Hídricos (PSD).
Justificação: Os incêndios florestais têm afetado as reservas e parques em todo o Estado, ameaçando nossa biodiversidade e ecossistemas. Durante o período de seca inúmeros hectares de florestas são suprimidos pelo fogo.
Não raro a população mineira se depara com notícias de que incêndios incontroláveis degradaram extensas áreas de parques estaduais e reservas ambientais.
Dada a dificuldade de combater incêndios apenas com brigadistas e voluntários, que fazem um trabalho manual, aviões agrícolas da iniciativa privada podem ser bastante eficazes no combate aos incêndios florestais, possibilitando o lançamento de água e de retardantes de fogo com agilidade, precisão e segurança, a um custo módico quando se compara com a aquisição de aeronaves pelo poder público.
Sendo assim, propomos que o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, inclua aviões agrícolas como ferramenta nos planos de contingência para o combate aos incêndios florestais. Com as alterações propostas, essa regra seria incorporada nos demais planos, programas e políticas atinentes ao tema, de modo a dotar nosso Estado de um preparo mais adequado para o enfrentamento desse problema que se apresenta com complexidade muito superior à que existia no passado próximo.
Diante do exposto, contamos com o apoio das Senhoras e dos Senhores Parlamentares para a aprovação desse Projeto de Lei que ora apresentamos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.