PL PROJETO DE LEI 2170/2020
Projeto de Lei nº 2.170/2020
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado de Minas Gerais, sob a responsabilidade do Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, o trecho de aproximadamente 34 km da estrada que liga o município de Rio Pardo de Minas até a LMG 635.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art.1º será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2020.
Zé Reis, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Pode).
Justificação: Esta proposição tem a finalidade de estadualizar o trecho de rodovia que liga o Município de Rio Pardo de Minas até a LMG-635.
Convém destacar que a estadualização da referida estrada trará inúmeros benefícios, dada a sua importância estratégica, interligando a cidade de Rio Pardo de Minas à microrregião de Janaúba, dando melhor acesso a serviços de saúde, educação,e também da produção agrícola.
O que ressalta a reivindicação para a sua estadualização é a contribuição para o progresso não apenas de Rio Pardo de Minas, mas de todos os municípios que são interligados a ele.
Cabe mencionar que a transferência da estrada para a esfera do Estado tende a abrir caminhos para o desenvolvimento dos municípios e proporcionar uma melhor qualidade de vida a seus moradores.
Pelos motivos expostos, estamos certos que a estadualização da referida rodovia é necessária e possibilitará não só a melhoria da trafegabilidade como a consequente melhoria da segurança e o aumento da área produtiva.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.