PL Projeto de Lei 2114/2020
Projeto de Lei nº 2.114/2020
Prevê a obrigatoriedade de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega nos municípios do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os municípios do estado de Minas Gerais deverão contar cada um com ao menos um ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega.
Art. 2º – Os pontos de apoio deverão contar com:
I – sanitários masculinos e femininos;
II – chuveiros individuais e vestiários;
III – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celulares gratuitos;
IV – espaço para refeição;
V – espaço para estacionar bicicletas e motocicletas.
Art. 3º – A construção, manutenção e funcionamento dos pontos de apoio deverão ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas.
Art. 4º – O não atendimento ao que determina esta lei sujeitará os infratores:
I – à advertência, na primeira infração;
II – em caso de reincidência, multa e suspensão da operação da plataforma por até trinta dias;
III – inabilitação para operar até o oferecimento dos pontos de apoio.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta lei será regulamentada em 60 dias.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de julho de 2020.
Deputada Ione Pinheiro, Vice-Líder do Bloco Liberdade e Progresso (DEM).
Justificação: As empresas de aplicativo de entrega poderiam ser consideradas as maiores "empregadoras" no Brasil, se constituíssem uma única empresa e formalizassem as relações de trabalho com os trabalhadores que utilizam o seu sistema.
São mais de 4 milhões de brasileiros que dependem dos APPs para realizar os seus serviços. Mas as empresas insistem em negar o vínculo com esses trabalhadores. O pagamento pelos serviços é intermediado pelas empresas, elas recebem dos clientes e repassam uma parte para os trabalhadores. Portanto, há vínculo estabelecido entre empresa e trabalhador, ainda que não seja por meio da CLT brasileira.
Das jornadas ininterruptas aos baixos rendimentos recebidos, da ausência de vínculo trabalhista formal à ausência de seguros e garantias previdenciárias. Enfim, isso fez com que diversas ações individuais na justiça fossem tomadas por trabalhadores contra as empresas. Portanto, devemos construir leis para respaldar e melhorar minimamente as condições de trabalho.
No momento em que o trabalhador se conecta ao aplicativo, ele fica sob a vigilância e sob as regras da empresa. Considerando que a empresa está trabalhando com uma gama de entregadores, verifica-se que isso faz com que ele seja mais subordinado que outras categorias de trabalhadores.
Esse projeto de lei tem a finalidade, portanto, de atender a demanda emergencial dessa categoria, para que possam exercer seu trabalho de maneira mais digna, motivo pelo qual submeto a esta Casa para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.