PL PROJETO DE LEI 2109/2020
Projeto de Lei nº 2.109/2020
Obriga os Postos de Abastecimento a inserir a informação na bomba de combustível, ao lado do preço, de que o etanol emite de 80 a 90% a menos de gases poluentes na atmosfera do que a gasolina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os Postos de Abastecimento ficam obrigados a inserir a informação na bomba de combustível, ao lado do preço, de que o etanol emite de 80 a 90% a menos de gases poluentes na atmosfera do que a gasolina.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, considera-se combustível:
I – gasolina A;
II – gasolina C;
III – etanol.
Art. 2º – O Posto de Abastecimento que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito a multa diária de 1.000 UFEMGS - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Considera-se Posto de Abastecimento, para fins desta Lei, estabelecimento que forneça combustíveis.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de julho de 2020.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: Este projeto de lei visa estimular o consumo de etanol, em prol da sustentabilidade e da menor incidência de prejuízos à saúde. Também, vai em confronto a poluição exacerbada desencadeada pelo combustível concorrente - gasolina - a fim de mitigar a sua demanda, este que ainda é a principal escolha dos consumidores.
O etanol, também chamado de biocombustível, tem origem vegetal e polui menos o meio ambiente do que os de origem fóssil, a gasolina e o diesel. O etanol emite quase 90% menos poluentes do que a gasolina, o que diminui consideravelmente o aquecimento global. Já os gases resultantes da queima de combustíveis fósseis aumentam o chamado efeito estufa, o que aceleram os desequilíbrios ambientais.
Segundo uma pesquisa produzida pela Unica, 515 milhões de toneladas de gases de efeito estufa deixaram de ir ao ar do Brasil em virtude do carro flex criado em 2003. Esse modelo de carro, que funciona com dois tipos de combustível, proporciona uma alternativa de abastecimento mais acessível, com uma opção não derivada do petróleo e menos poluente aumentando, assim, o consumo do etanol.
Outro fato é que, além de sustentável, o etanol gera menos efeitos nocivos à saúde. Os combustíveis fósseis causam desde náuseas e doenças respiratórias, até cânceres, já o etanol, emite as mesmas substâncias em escalas muito menores.
À vista disso, o posto de abastecimento, ao expor a comparação da quantidade de gases poluentes emitida por litro de cada combustível na bomba, ao lado do preço, promoverá um estímulo de conscientização social a fim de que se possa perceber que o etanol emite 80 a 90% a menos do que o litro da gasolina, e possa considerar esse fator na escolha. É uma medida necessária para evidenciar as vantagens do etanol frente aos demais combustíveis.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.