PL PROJETO DE LEI 2102/2020
Projeto de Lei nº 2.102/2020
Reconhece como essenciais as atividades de beleza e barbearia e academias de esporte e ginástica no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como essenciais as atividades de beleza e barbearia e as academias de esporte e ginástica enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência da pandemia de covid-19.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2020.
Leonídio Bouças (MDB)
Justificação: O projeto em tela não guarda, necessariamente, relação com a liberação de qualquer atividade econômica. Até porque sabemos do perigo de impacto na ampliação de custos humanos que a pandemia pode causar. Por outro lado, a pandemia tem afetado severamente a saúde mental dos mineiros. Basta uma análise superficial da sociedade para percebermos o quanto a covid-19 afetou o comportamento social. A beleza, assim como o esporte, em todas as suas modalidades, entretanto, podem contribuir em muito para o resgate da autoestima dos mineiros. Sabendo disto é que, como médico que sou, quero contar com o apoio dos nobres pares para que possamos reconhecer como atividades essenciais as academias de ginástica, as barbearias, os salões de beleza e, por que não, todas as modalidades de esporte praticadas pelos mineiros.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.