PL PROJETO DE LEI 2084/2020
Projeto de Lei nº 2.084/2020
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos da saúde pública para promoção de programas de esterilização animal e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a utilizar recursos exclusivos da saúde pública estadual para a promoção de programas gratuitos de esterilização animal da fauna doméstica mineira.
§ 1º – Os recursos poderão ser empregados em programas criados e gerenciados pelo próprio governo estadual ou direcionados aos municípios para realização da finalidade específica prevista no caput deste artigo.
§ 2º – Poderão ser beneficiados pelos recursos os animais em situação de rua, os comunitários, nos termos da legislação vigente, e os tutelados por particulares, principalmente nas populações com baixo poder aquisitivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2020.
Noraldino Júnior, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: No ano de 2016, foi sancionada no Estado de Minas Gerais a Lei 21.970, determinando que, com o apoio do Estado, competirá ao município implementar ações que promovam a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional desses animais; e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.
É inegável a importância do controle populacional ético de animais junto a criação de programas de educação humanitária e ambiental para que a fauna doméstica seja controlada e tratada de forma adequada dentro das condições financeiras dos particulares e do Poder Público, não tornando-se um grave problema de saúde pública, que pode, inclusive, atingir a população humana, com a proliferação de zoonoses.
Sabe-se que, quando se trata de saúde o mais recomendável, eficiente e eficaz é a adoção de medidas preventivas, ao invés da simples reação por meio de medidas corretivas, muitas vezes paliativas, depois do problema de saúde já instalado. E essa ideia de se trabalhar na prevenção deveria ser aplicada na abordagem e enfrentamento das zoonoses. Além de reduzir o número de internações e mortes, as medidas preventivas propiciam a economia e a otimização da aplicação de recursos públicos.
Nesse sentido, a implantação de um efetivo programa de esterilização pelos municípios do Estado atende a uma necessidade e a um anseio crescente da população pela implementação de políticas públicas que visam à proteção e ao bem-estar desses animais, bem como à preservação da saúde humana em nosso Estado.
Por esta razão visamos por meio deste projeto de lei autorizar o Poder Executivo Estadual a destinar recursos da área da saúde para a esterilização de animais domésticos em todo o Estado, inclusive, dos animais em situação de rua e dos comunitários (nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Estadual n° 21.970/2016), visando realizar controle populacional ético da fauna doméstica em Minas Gerais, cumprindo com a atribuição estabelecida pela Lei Estadual nº 21.970/2016, que determina que, com o apoio do Estado, compete ao município implementar ações que promovam políticas públicas animais.
Ademais, cabe ressaltar que a Portaria do Ministério da Saúde, vinculado ao Governo Federal, nº 1.138, de 23 de maio de 2014, estabelece que:
"Art. 3º São consideradas ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública: (...) VI - desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de controle da população de animais, que devam ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública;"
Por esta razão, tal destinação de recursos oriundos da pauta da saúde no âmbito federal já são destinados para a promoção de programas de esterilização animal, tendo realizado cerca de R$ 24 milhões, no ano de 2017, para atender 198 propostas de Unidades Móveis para Centro de Controle de Zoonoses, utilizadas para castração gratuita de cães e gatos e para utilização em ações de educação, extensão e pesquisa.
Pelos motivos expostos, conto o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.