PL PROJETO DE LEI 2076/2020
Projeto de Lei nº 2.076/2020
Autoriza o Poder Executivo e a Universidade do Estado de Minas Gerais a concederem redução de multas e juros incidentes sobre parcelas em atraso de matrícula e mensalidades devidas às fundações incorporadas ao patrimônio estadual por força do disposto na Lei nº 20.807, de 26/7/2013.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam o Poder Executivo e a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, autorizados a conceder, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, até 100% de redução de multas e juros incidentes sobre parcelas em atraso de matrícula e mensalidades devidas às fundações incorporadas ao patrimônio estadual por força do disposto na Lei nº 20.807, de 26/7/2013.
§ 1º – Fica autorizada, na forma de regulamento, a realização de acordos judiciais para a solução das demandas que envolvam cobrança de parcelas em atraso de matrícula e mensalidades devidas às fundações incorporadas de que trata o caput do art. 1º.
§ 2º – O disposto no art. 1º aplica-se, na forma de regulamento, às fundações educacionais cujo processo de estadualização ainda não tenha sido concluído.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2020.
Leonídio Bouças (MDB)
Justificação: A Lei nº 20.807, de 26/7/2013, dispôs sobre a incorporação ao patrimônio da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, de fundações educacionais de ensino superior que foram instituídas pelo Estado e que estavam sob administração de particulares. Com a incorporação ao patrimônio estadual, as instituições tornaram-se parte da Uemg e, assim, não seriam mais devidas mensalidades. Todavia, os débitos dos estudantes relacionados às matrículas e mensalidades devidas às referidas fundações quando ainda funcionavam sob regime privado continuaram a existir. No período em que essas fundações estavam regidas pelo regime de direito privado, os estudantes podiam renegociar seus débitos quitando-os em troca de abatimento no valor de suas dívidas. Após a estadualização, com a adoção do regime de direito público, essa forma de negociação praticamente deixou de existir. As ações judiciais de cobrança, após a estadualização, foram assumidas pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. Assim, este projeto de lei visa criar condições para facilitar os acordos entre os estudantes devedores e a AGE, reduzindo o volume de ações judiciais e facilitando o recebimento desses créditos pelo Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.