PL PROJETO DE LEI 1912/2020
Projeto de Lei nº 1.912/2020
Dispõe sobre crédito à indústria que manifestar compromisso para converter suas plantas industriais visando à produção de EPIs, equipamentos e insumos hospitalares, e demais providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O governo do estado de Minas fica autorizado a fornecer, por meio de sua instituição financeira, tal seja, o BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, crédito à indústria, de qualquer porte, que manifestem o compromisso em converter suas plantas industriais à produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários para o prevenção e tratamento do Covid-19.
Parágrafo único – A medida compreende os seguintes produtos, para efeito dessa lei:
I – máscaras de proteção individual, aventais e luvas;
II – álcool em gel e álcool líquido 70° INPM;
III – respiradores e ventiladores pulmonares.
Art. 2º – As linhas de crédito voltadas à reconversão industrial terão condições diferenciadas, com taxas de juros reduzidas para micro e pequenas empresas.
Art. 3º – As empresas que contraírem o crédito ficam proibidas de demitir, suspender contrato de trabalho, bem como de cortar salários pelo prazo a ser estipulado.
Art. 4º – O Estado se compromete a efetivar a compra pública de 70% dos produtos demandados por meio da Secretaria Estadual de Saúde, resguardados os procedimentos técnicos e jurídicos cabíveis, e mediante a solicitação de lotes, no triênio 2020/2022.
Art. 5º – A concessão de crédito e a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato será realizada por um comitê gestor, com representantes do Estado (governo do estado, prefeituras, consórcios intermunicipais de saúde, Conselhos de Secretários Municipais de Saúde, universidades e institutos de pesquisa públicos), dos trabalhadores (sindicatos e centrais sindicais) e das empresas (associações, federações e sindicatos de classe).
Art. 6º – O poder executivo terá 15 dias para regulamentar essa lei.
Art. 7º – Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2020.
Fernando Pacheco, Vice-Líder do Bloco Minas tem História (PV).
Justificação: Há uma crise de escassez de produtos necessários à prevenção e tratamento do Covid-19 ocorrendo no mundo hoje. Trabalhadores da saúde no Brasil todo tem relatado que estão trabalhando sem equipamentos de proteção individual necessários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. As instituições públicas e particulares de saúde do Estado de Minas estão extremamente necessitados dos chamados EPI, equipamentos de proteção individual. Mas esse problema não está restrito ao Brasil. Em países desenvolvidos, como o Reino Unido, trabalhadores do sistema nacional de saúde foram vistos improvisando máscaras feitas com sacos de lixo. O problema tem causado, inclusive, tensões diplomáticas. Trump declarou que não gostaria de ver "outros usando máscaras" e foi acusado por autoridades do Brasil e da Alemanha de ter confiscado essas mercadorias que vinham da China e tinham seus países como destino.
A falta de EPI (como máscaras cirúrgicas, máscaras N95, luvas, álcool em gel, álcool 70%, sabão, desinfetantes, etc.) para os trabalhadores dos serviços essenciais que não puderam entrar em quarentena os submete a elevado risco de contágio, colocando em risco suas vidas. Além disso, os trabalhadores desprotegidos que seguem atendendo o público tornam-se potenciais vetores da doença. Dessa forma, motorista de ônibus, por exemplo, que esteja sem máscara N95 não apenas corre o risco de contrair coronavírus como fatalmente irá transmiti-lo às centenas de usuários do transporte com os quais ele tem contato até que os sintomas da doença se manifestem, caso se manifestem.
Além disso, faltam equipamentos hospitalares para tratar dos doentes, como ventiladores pulmonares e leitos, principalmente em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI). Estudo divulgado pela Folha de São Paulo no dia 3 de abril apontou que em cenário mais otimista faltará leitos e respiradores no SUS de todo Brasil. O problema, em Minas Gerais, ainda não atingiu seu auge. Caso ocorra, o número de mortos em função da doença será evidentemente muito superior ao que ocorreria caso todos os pacientes que precisam de tratamento especializado pudessem recebê-lo.
Portanto, é necessária rápida e eficaz intervenção do poder público para garantir produção e distribuição suficientes desses equipamentos. Nesse sentido, o Estado deve coordenar a conversão da indústria à produção desses materiais. Isto significa, por exemplo, que a indústria têxtil deve girar suas máquinas para a produção de máscaras, que a indústria automobilística deve produzir ventiladores pulmonares, que a indústria química deve fabricar álcool em gel, e assim por diante.
Neste projeto, defendemos que o Estado crie linhas de crédito para as empresas invistam na reconversão industrial. Ao mesmo tempo, garante a compra de, no mínimo, 70% dos produtos desta reconversão e exige que não haja demissões ou cortes de pagamento.
Dessa forma, trata-se de um projeto que visa atacar as duas faces da crise causada pela epidemia: o problema de saúde pública em si e o problema econômico. Pode-se compreendê-lo como uma política econômica de preservação dos empregos com externalidade positiva para a saúde ou como uma política pública de saúde com impactos positivos para a economia.
Em momentos de crise severa como o que vivemos hoje, o Estado cumpre papel fundamental de evitar o colapso da sociedade e precisa agir em todos os setores, para além de conseguir salvar vidas, lograr êxito na recuperação da economia.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.