OFI OFÍCIO 191/2020
Ofício nº 191/2020
(Correspondente ao Ofício nº 0104/GAB/2020)
Resende Costa, 9 de abril de 2020.
Solicitação (faz)
Exmo. Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos informar que o Município de Resende Costa decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal n° 93, de 07 de abril de 2020, cuja cópia segue anexa, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Portanto, submetemos o supracitado decreto ao Legislativo Estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo, para os fins dispostos no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento, subscrevo atenciosamente, renovando protestos de estima e distinta consideração, colocando-nos ainda ao inteiro dispor para o que necessário se fizer.
Aurélio Suenes de Resende, Prefeito Municipal.
Decreto municipal nº 93/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/513/46/1513046.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Líderes, vai o ofício à Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.