PL PROJETO DE LEI 1889/2020
Projeto de Lei nº 1.889/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade para a instalação de túneis de quaternários de amônio em empresas e órgãos públicos do Estado de Minas Gerais durante a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, bem como os estabelecimentos penitenciários, delegacias da polícia civil, batalhões da polícia militar, shopping centers, hospitais, supermercados e empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários ou colaboradores, obrigadas a instalar nas suas entradas principais, túneis de desinfecção através da utilização de quaternários de amônio.
Art. 2º – As entradas dos respectivos órgãos e empresas deverão possuir uma triagem para a entrada dos cidadãos, de forma que a desinfecção seja efetuada de forma segura.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: A China e a Coréia do Sul vêm utilizando túneis de desinfecção com a utilização de quaternários de amônio para entrada de pessoas em determinados estabelecimentos. Como o referido método já teve êxito no combate ao Covid-19 nesses e em outros países, espero o apoio dos demais deputados para a aprovação do presente.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.