PL PROJETO DE LEI 1845/2020
Projeto de Lei 1.845/2020
Declara patrimônio cultural e imaterial do estado a folhinha eclesiástica da Arquidiocese de Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Estado a folhinha eclesiástica da Arquidiocese de Mariana, popularmente conhecida como “Folhinha de Mariana”.
Art. 2º – Compete ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG – desenvolver estudos, levamentos, pesquisas e instauração do processo de certificação, conforme o Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2020.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: Presente não apenas na cidade de Mariana, mas amplamente difundida pelas cidades do estado, a folhinha eclesiástica da Arquidiocese de Mariana, já é publicada há 150 anos sem nenhuma interrupção. Todos os anos, são impressos mais de 350 mil exemplares.
É um famoso calendário que é impresso anualmente. Diferentemente, porém, dos calendários convencionais, que mostram, normalmente, os dias do ano, os feriados nacionais e fases da Lua, a Folhinha de Mariana traz ainda orações, instruções religiosas, tabela do amanhecer e do anoitecer, datas das festas, dias de penitência, todos os santos católicos, horóscopo, feriados, época de plantio, resoluções do Conselho Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e dados biográficos do Papa católico.
Pelo exposto e pela preservação, reconhecimento e preservação do patrimônio cultural e imaterial do estado, ensejo pela aprovação do projeto pelos pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.