PL PROJETO DE LEI 1840/2020
Projeto de Lei 1.840/2020
Autoriza o Poder Executivo a pagar emendas impositivas e transferências voluntárias da SES para hospitais filantrópicos e Santas Casas, independente da situação das entidades junto ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, devido ao enfrentamento do coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a pagar emendas impositivas e transferências voluntárias da Secretaria de Estado de Saúde – SES para hospitais filantrópicos e Santas Casas, independente da situação das entidades junto ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, com amparo na Resolução 5529, de 25/3/2020, uma vez que os recursos liberados serão utilizados para o enfrentamento ao coronavírus.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, com amparo na Resolução 5529, de 25/3/2020.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2020.
Arlen Santiago (PTB)
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.