PL PROJETO DE LEI 1837/2020
Projeto de Lei 1.837/2020
Dispõe sobre a proibição de apreensão de veículos durante a pandemia de Coronavírus no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido no Estado de Minas Gerais, a apreensão de veículos pelo não pagamento de tributos pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único – Os tributos mencionados no caput são as Taxas de Licenciamento e Seguro Obrigatório, bem como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.