PL PROJETO DE LEI 1802/2020
Projeto de Lei nº 1.802/2020
Garante aos municípios repasses mensais mínimos, relativos àqueles constitucionais – ICMS, do IPI e do IPVA – no valor equivalente aos repasses feitos no ano de 2019.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais complementará os recursos a serem transferidos para os municípios, relativos aos repasses constitucionais do ICMS, IPI e IPVA, a título de auxílio financeiro emergencial, no valor mínimo equivalente aos repasses mensais feitos no exercício de 2019.
Parágrafo único – A complementação de que trata o caput deste artigo corresponderá à diferença, se negativa, entre o valor distribuído aos Municípios em 2020 e o valor distribuído no exercício financeiro anterior.
Art. 2º – Esta lei vigorará pelo período mínimo que durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2020.
Celinho Sintrocel (PCdoB)
Justificação: O mundo encara uma de suas piores crises, causada pelo surgimento e disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) que aprofundo a crise econômica dentro e fora do País. Uma das formas de combater a Pandemia é o isolamento social, que provoca efeitos negativos sobre a economia. Num quadro onde a retração das atividades econômicas já era uma realidade, o isolamento acelera a espiral recessiva e no momento em que a sociedade necessita de recursos para combater a Pandemia e seus reflexos na sociedade.
Os municípios são peça chave e insubstituível neste combate e precisam ver garantidos os recursos mínimo necessários para suas atividades e para honrar com compromissos previamente assumidos. Como em âmbito federal, a solução passa pela maior participação do Estado para garantir no mínimo os valores transferidos no exercício anterior de forma que seja possível manter uma previsibilidade e planejamento para os municípios e que não faltem recursos para o combate à pandemia e seus efeitos sociais.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.