PL PROJETO DE LEI 1737/2020
Projeto de Lei nº 1.737/2020
Altera a Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica criado o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, de função programática, com o objetivo de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza, incluindo as situações decorrentes de calamidade pública, epidemia e pandemia decretadas pelo governo do Estado.
Parágrafo único – Os critérios definidores de pobreza, extrema pobreza, calamidade púbica, epidemia e pandemia serão estabelecidos em regulamento.”.
Art. 2º – O art. 4º da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, passa vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 4º – (...)
VIII – enfrentar as situações decorrentes de calamidade pública, epidemia e pandemia decretadas pelo governo do Estado.”.
Art. 3º – O art. 6º da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
Art. 6º – (...)
III – pessoas e famílias que tenham sua renda afetada pelas situações decorrentes de calamidade pública, epidemia e pandemia decretadas pelo governo do Estado.".
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2020.
André Quintão, Líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.