PL PROJETO DE LEI 1708/2020
Projeto de Lei nº 1.708/2020
Autoriza a alteração da Legislação Tributária para aplicar alíquota zero ao ICMS das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo Único desta Lei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais fica autorizado a reduzir em até zero por cento, a alíquota ad valorem do ICMS, das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM listados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – Os benefícios do art. 1º desta Lei, terão vigência até o dia 31 de julho de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado.
Art. 2º – A relação de produtos e insumos que terão direito à alíquota zero de ICMS será atualizada pelo Poder Executivo a partir das recomendações das Autoridades Sanitárias do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
Justificação: O combate à pandemia do CoronaVírus, conhecida por Covid-19, desafia medidas firmes e urgentes.
O presente PL pretende, ao menos, indicar a necessidade de proporcionarmos o acesso adequado às mercadorias, e aos insumos de sua fabricação, necessários ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
A alíquota zero de ICMS para tais produtos, é uma medida razoável para que os mesmos sejam acessíveis à população em geral, e, principalmente aos Municípios Mineiros que , sabidamente, passam por enorme dificuldade financeira.
A exemplo do que tem sido feito no Rio de Janeiro e em São Paulo, a presente iniciativa visa alcançar itens utilizados no combate, prevenção e controle do COVID-19, a exemplo do álcool etílico com teor igual ou superior a 70%; desinfetantes; gel antissépticos; vestuários e acessórios plásticos de proteção; luvas e mascaras clinicas; artigos para uso cirúrgico; compressas; cateteres; respiradores automáticos, termômetros, entre outros.
Dessa forma, nos alinhamos aos esforços mundiais de combate à Covid-19.
Em face do reconhecimento de calamidade pública estadual e federal, e do risco de colapso do sistema de saúde apresentamos essa pequena contribuição e contamos com o apoio dos demais Parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.