PL PROJETO DE LEI 1588/2020
Projeto de Lei nº 1.588/2020
Altera a Lei nº 19.490, de 13/1/2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 4º da Lei nº 19.490/2011 o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – A averbação e o desconto de consignação a que se refere o inciso V deste artigo somente poderão ser realizados após a comprovação da responsabilidade do servidor, em procedimento administrativo próprio, amparado em laudo técnico de perícia oficial, quando necessário”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2020.
Sargento Rodrigues
Justificação: O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação mineira, especialmente a Lei que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado, de modo a evitar que atos precários prejudiquem e causem transtornos financeiros ao funcionalismo público.
Neste sentido, propõe que os descontos compulsórios somente ocorram após a apuração da responsabilidade do servidor, em procedimento administrativo próprio, amparado em laudo pericial oficial, quando necessário.
Exemplifica-se a proposta com situações nas quais servidores militares se envolvem em acidentes na condução de viaturas em razão de perseguições, atendimentos a ocorrências, etc. Nestes casos, apenas um laudo técnico pode atestar sua responsabilidade, se houve culpa ou não, logo, se deve ressarcir o erário ou não.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.