PL PROJETO DE LEI 1558/2020
Projeto de Lei nº 1.558/2020
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Incentivo à Promoção do Consumo de Leite e Derivados no Estado de Minas Gerais – Pró-Leite.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo de Incentivo à Promoção do Consumo de Leite e Derivados no Estado de Minas Gerais – Pró-Leite, com a finalidade de captar recursos financeiros com o objetivo de promover o consumo de leite e derivados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Constituem recursos do Pró-Leite:
I – recursos obtidos pela contribuição paritária entre produtores e indústria, no valor de R$0,001 (um décimo de centavo de real) por litro de leite comercializado;
II – recursos orçamentários da União, do Estado e dos Municípios a ele destinados;
III – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – contribuições de entidades e organismos de cooperação nacionais, estrangeiros ou internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo; e
VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados na forma da lei.
Art. 3º – A aplicação dos recursos do Pró-Leite será supervisionada por um conselho deliberativo, que contará com a participação paritária de representantes do governo, dos produtores e da indústria de laticínios.
§ 1º – O regulamento disporá sobre a composição do conselho deliberativo, o órgão gestor, o grupo de assessoramento técnico e demais características pertinentes ao funcionamento do Pró-Leite, sempre garantindo a participação paritária de produtores e indústria de laticínios.
§ 2º – É vedada a utilização dos recursos do Pró-Leite para pagamento de dívidas e cobertura de déficits fiscais de órgãos e entidades de qualquer esfera de governo.
Art. 4º – O Pró-Leite de natureza e individuação contábeis, com duração indeterminada, destina-se a repassar recursos e a oferecer financiamentos para:
I – Propor e apoiar o desenvolvimento de ações, projetos e programas de divulgação de informações sobre a importância nutricional do consumo de leite e derivados.
II – Apoiar pesquisas para projetos que incentivem o consumo de leite e derivados.
III – Divulgar e promover campanhas que incentivem o consumo de leite e derivados.
IV – Defender os interesses gerais e comuns do setor produtivo de Leite e derivados.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2020.
Deputado Coronel Henrique, Presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria (PSL).
Justificação: O leite está entre os seis primeiros produtos mais importantes da agropecuária brasileira, ficando à frente de produtos tradicionais como café beneficiado e arroz. O Agronegócio do Leite e seus derivados desempenham um papel relevante no suprimento de alimentos e na geração de emprego e renda para a população. Para cada real de aumento na produção no sistema agroindustrial do leite, há um crescimento de, aproximadamente, cinco reais no Produto Interno Bruto - PIB, o que coloca o agronegócio do leite à frente de setores importantes como o da siderurgia e o da indústria têxtil.
Se acrescentarmos a importância nutritiva do leite como alimento, estaremos diante de um dos produtos mais importantes da agropecuária brasileira. O leite é rico em uma grande quantidade de nutrientes essenciais ao crescimento e à manutenção de uma vida saudável.
O leite e seus derivados constituem um grupo alimentar de alto valor nutricional, recomendado na composição de uma alimentação equilibrada. Seu consumo é indicado em todas as fases da vida, pois fornece nutrientes indispensáveis, tais como aminoácidos, ácidos graxos, minerais (cálcio, magnésio, selênio) e vitaminas (retinol, cianocobalamina, ácido pantotênico). O cálcio presente no leite é altamente biodisponível, atingindo cerca de 70% de aproveitamento, quando comparado ao advindo de outros alimentos, o que torna esse alimento sua principal fonte dietética na nutrição humana.
No Brasil, estudos apontam redução significativa no consumo de leite entre adolescentes, com inverso aumento da ingestão de bebidas processadas e ricas em açúcares. Da mesma maneira, tais produtos estão entre as bebidas mais consumidas pelos jovens europeus, como apontam dados do European Youth Heart Study (EYHS). Tal modificação do consumo tem acarretado ingestão de cálcio abaixo das recomendações e maior consumo de alimentos de baixo valor nutricional.
Além da sua importância nutritiva, o leite desempenha um relevante papel social, principalmente na geração de empregos. Para se ter uma ideia mais objetiva do impacto deste setor na nossa economia, a elevação na demanda final por produtos lácteos em um milhão de reais gera 195 empregos permanentes. Este impacto supera o de setores tradicionalmente importantes como o automobilístico, o de construção civil, o siderúrgico e o têxtil.
Para isso, a iniciativa privada e o governo precisam unir esforços para impulsionar as vendas internas e externas de leite e derivados, criando um programa de incentivo a pesquisas e campanhas sobre a importância nutricional do leite, de modo a fomentar o consumo de leite e derivados no mercado doméstico e possibilitar o incremento da comercialização de produtos lácteos no Brasil e no exterior.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.