PL PROJETO DE LEI 1547/2020
Projeto de Lei nº 1.547/2020
Institui diretrizes para a prestação de auxílio, proteção e assistência a policiais vítimas de violência, na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os policiais militares, bombeiros militares, policiais civil, policiais penal, agentes socioeducativos e servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela deverão receber, de forma prioritária, atendimento, proteção e assistência consistentes em:
I – meios para proteção ao policial que tenha recebido ameaça ou tenha tido sua família ameaçada;
II – atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico de forma prioritária à vítima e seus familiares.
Art. 2º – A Administração Pública Estadual deverá adotar medidas para reduzir a violência em face de policiais e servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública, especialmente:
I – veicular campanha de promoção e prevenção à saúde mental e bem estar dos agentes públicos;
II – divulgar anualmente mapa de violência que envolvem policiais;
III – criar programa para reduzir os índices de violência que envolvem agentes públicos;
IV – estabelecer metas e prazos para redução dos índices de violência que envolvem agentes públicos.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2020.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação:
A função "policial militar" está entre as mais perigosas, e o peso da alta mortandade profissional, somado ao temor da morte, pode ser, paradoxalmente, dois entre muitos fatores que influenciam a decisão do PM de cometer suicídio. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, um policial militar ou civil foi morto por dia em 2017 no Brasil.
Paes de Souza, pesquisador de segurança pública e doutorando da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a inadequação da formação policial para lidar com a pressão da violência cotidiana é o principal motivo para o crescimento do número de policiais afastados. "O treinamento exigente, pois a função requer que seja assim desde a entrada na corporação prolonga-se em um cotidiano de rigidez hierárquica, agravando o estresse. Quase sempre vividos em silenciosa solidão".
Diante disto, o fato é que um policial militar com transtornos mentais não diagnosticados ou não tratados pode representar um risco para si e para a sociedade. Assim, garantir a saúde desses profissionais, é, antes de tudo, garantir profissionais saudáveis no cumprimento do exercício de sua função, respeitando acima de tudo a Vida Humana, conforme premissa da nossa Constituição Federal.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Durval Ângelo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.388/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.