PL PROJETO DE LEI 1546/2020
Projeto de Lei nº 1.546/2020
Autoriza o Poder Executivo a proceder à instalação de aplicativos pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, para veicular as fotos e informações de procurados pela Justiça e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à instalação de aplicativo, pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de veicular as fotos e informações de procurados pela Justiça, com o respectivo valor da recompensa e endereço de e-mail, para receber denúncia e informações que levem à prisão dos procurados.
Art. 2º – As recompensas devem ser oferecidas por informações que levem os criminosos para a prisão, garantidos por absoluto sigilo.
Art. 3º – O aplicativo deverá conter regulamentação extensa e clara a respeito do funcionamento do programa, regras de proteção aos informantes e pagamentos de recompensas a serem realizados.
Art. 4º – A informação fornecida é elegível ao recebimento de recompensas obedecendo aos seguintes quesitos:
I – Ser voluntária - informação fornecida antes de ser solicitada pelas autoridades;
II – Ser original - informação proveniente do conhecimento independente do informante. (Fatos que não sejam de fontes públicas ou de conhecimento das autoridades);
III – Leve à abertura de uma nova investigação, à reabertura de uma investigação encerrada ou ofereça uma nova linha de investigação de um caso já em andamento;
IV – Que as autoridades tenham sucesso no caso em razão das informações fornecidas.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2020.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: O objetivo dessa Lei é a divulgação através de aplicativo da Secretaria de Segurança Pública que conste as fotos e qualificações dos criminosos procurados pela justiça, através do Programa de Recompensas, que oferece dinheiro em troca de informações que possam ajudar na Captura de Procurados pela Justiça. A confecção apenas de cartazes de procurados pelo Programa não tem sido adequadamente utilizado. Os Especialistas em Segurança Pública afirmam ser muito importante manter um programa de pagamento de recompensas atualizado e com ampla divulgação de fotos de procurados, pelo fato de o serviço ajudar a prender procurados da justiça e a desvendar muitos crimes através de informações fornecidas pelos cidadãos.
O Prof. Rafael Alcadipani, da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma ser muito importante contar com um programa de pagamento de recompensas e um meio de identificação de procurados bem estruturado. Ele considera que o programa incentiva o cidadão a participar com informações na solução de casos. Mas, para que isso funcione, precisa ser atualizado constantemente. O site, portanto é uma ferramenta eficaz e ágil o suficiente para atualizar dados e informações necessárias ao bom desempenho do Programa de Recompensa.
O gerente do Instituto Sou da paz, Bruno Langeani, lembra que recompensas existem em vários países e que é mais um elemento de estreitamento entre a população e a polícia. Langeani afirma que é impossível a polícia realizar investigações sem a colaboração de outras pessoas. Mas afirma ser necessário a rapidez e transparência no processo de identificação do procurado e também no pagamento das recompensas.
Diante dos motivos apresentados, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta legislativa, com a finalidade de fomentar e incentivar o Programa de Recompensa Policial no Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.