PL PROJETO DE LEI 1456/2020
Projeto de Lei nº 1.456/2020
Dispõe sobre a emissão de nova via de histórico escolar e diploma nas instituições particulares de ensino de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida pelas instituições particulares de ensino de Minas Gerais a cobrança de emissão de nova via de histórico escolar e diploma destruídos, danificados, perdidos ou extraviados em razão de desastres naturais ocorridos em 2020.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2020.
Deputado Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.