PL PROJETO DE LEI 1447/2020
PROJETO DE LEI Nº 1.447/2020
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2014, 2019 e 2020.
Art. 1° – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2020, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 14,62% (quatorze vírgula sessenta e dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei n° 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2° – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.215,82 (mil e duzentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3° – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1°, o Anexo I da Lei n° 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4° – As disposições desta Lei não se aplicam:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3° e 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8° do mesmo artigo;
II – ao servidor inativo de que trata o art. 9° da Lei Complementar Estadual n° 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 5° – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei Estadual n° , de / / 2020)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Lei Estadual n° 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
18.381,64 |
Assessor |
AS |
19 |
18.381,64 |
Chefe de Gabinete |
CG |
19 |
18.381,64 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
18.381,64 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
18.381,64 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
18.381,64 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
18.381,64 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
12.253,98 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
12.253,98 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
9.292,37 |
AADM-2 |
10 |
6.637,40 |
AADM-3 |
7 |
4.646,18 |
AADM-4 |
5 |
3.318,70 |
AADM-5 |
2 |
1.327,47 |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.