PL PROJETO DE LEI 1437/2020
Projeto de Lei nº 1.437/2020
Confere ao Município de Barbacena o título de "Cidade das Rosas" do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Barbacena o título de "Cidade das Rosas" do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2020.
Deputado Coronel Henrique (PSL)
Justificação: Minas Gerais é o segundo maior produtor de flores do país e o Município de Barbacena é conhecido em todo o Brasil e também no exterior como a "Cidade das Rosas", em função da grande produção local da flor mais cultivada e comercializada do mundo.
A floricultura envolve o cultivo de plantas ornamentais, flores de corte - usadas em arranjos e buquês, plantas em vasos, produção de sementes e bulbos. A exploração das rosas é o carro-chefe da floricultura de corte, sendo Barbacena, na região do Campo das Vertentes, o município mineiro que se destaca na produção de rosas. As condições climáticas de Barbacena são fundamentais para o bom desempenho dessa produção, caracterizada pelo cultivo intensivo e com grande demanda de mão-de-obra por área cultivada, com a conseqüente geração de emprego e renda para o município e região.
Trata-se de uma cadeia produtiva importante para o Estado, que começa no plantio e abrange decoradores de eventos, artistas florais, paisagistas e uma grande variedade de atividades e produtos que movimentam esse mercado, gerando desenvolvimento econômico e social, e com grande potencial para fomentar o turismo do Município e região, razões pelas quais contamos com a aprovação desse Projeto de Lei pelos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.