PL PROJETO DE LEI 1401/2020
Projeto de Lei nº 1.401/2020
Regulamenta, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o § 1º do art. 22 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É permitido, nos estádios de futebol profissional, a destinação de espaço para setor sem cadeiras, reservado para torcedores assistirem as partidas em pé, na forma do § 1º do art. 22, da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 2º – Os setores reservados à assistência em pé não excederão 20% (vinte por cento) da capacidade total do estádio.
Parágrafo único – Nos setores a que se refere o caput, o número de lugares para os torcedores será limitado de acordo com critérios de saúde, segurança e bem-estar.
Art. 3º – Nos estádios de futebol profissional existentes, fica autorizada a retirada de cadeiras para criação dos setores sem cadeiras.
Art. 4º – Fica assegurado pela presente Lei que o preço do ingresso para o setor sem cadeiras deverá ser reduzido em relação aos setores com cadeira.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2020.
Deputado Gustavo Valadares, Líder do Bloco Sou Minas Gerais (PSDB).
Justificação: Esta Proposição e pretende regulamentar, no âmbito do estado de Minas Gerais, o § 1º do art. 22 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e tem o intuito de garantir o direito de torcer, o espetáculo das torcidas e a adoção de ingressos mais baratos, democratizando o acesso as partidas de futebol profissional.
O Futebol é uma das principais paixões do Brasil e de Minas Gerais, capaz de mobilizar e atrair milhões de pessoas, o que transforma o esporte em uma expressão cultural que promove a integração das pessoas.
Durante anos, o futebol teve como marca a democrática presença de torcedores de todas as camadas sociais em suas arquibancadas, e por seu grande apelo popular, moveu massas e sempre trouxe felicidade para espectadores que não tinham acesso a outros meios de cultura e lazer.
Com a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, os estádios do país se modernizaram para adequarem-se ao “padrão Fifa de qualidade”, com a promessa de mais conforto, segurança e acessibilidade ao público. Entretanto, com as obras de modernização os estádios foram transformados em arenas multiuso e o custo para acompanhar uma partida de futebol aumentou muito, tornando-se quase impossível para muitos.
Passada a Copa de 2014, os estádios voltaram à rotina das equipes que mandam seus jogos nestes espaços nos campeonatos regionais, no brasileirão, além das partidas de competições internacionais, mas deixando ainda um grande dilema: assistir aos jogos em pé ou sentado?
Atualmente, em um ambiente democrático, há os torcedores mais exaltados, que ignoram os assentos, e os mais serenos, que querem assistir o espetáculo no conforto das cadeiras. O problema é quando os dois perfis estão próximos, alguém sempre sai perdendo, sobretudo as crianças e os idosos.
De modo geral, o torcedor brasileiro ainda carrega o costume de assistir aos jogos de pé, é um costume antigo, principalmente quando o estádio está cheio. Para muitos torcedores é impossível ver alguma coisa se estiver sentado.
Assim como em Minas, no Rio e em muitos outros estados a maioria dos torcedores assiste aos jogos de pé. As pessoas mais idosas, as que levam crianças e as que não estão acostumadas a frequentar reclamam um pouco, mas quem é assíduo nem liga muito, pois já sabe como é.
Alguns clubes brasileiros encontraram soluções. Grêmio e Internacional, por exemplo, reservam um espaço em seus estádios – Arena Grêmio e Beira Rio – para os torcedores que desejam ficar de pé. Nesses locais não há cadeiras. O Internacional conseguiu aprovação dos Bombeiros em 2019 para a criar um setor com 5.000 torcedores em pé.
Vale destacar, ainda, que recentemente o governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel sancionou a Lei nº 8.575, de 21 de outubro de 2019, que autoriza a retirada de cadeiras do Maracanã para criação de setores populares sem cadeiras para torcedores em pé e com ingressos mais baratos.
Fora do Brasil, o Borussia Dortmund, da Alemanha, reserva 25 mil lugares no Signal Iduna Park aos torcedores que desejam fazer festa e ficar de pé e formam a famosa muralha amarela. Nas outras partes da arena, o público permanece sentado. Com essa estratégia, a equipe sempre conta com estádio cheio, e possui a maior média de público do mundo com 80 mil torcedores por partida.
Situação semelhante ocorre na Inglaterra onde o Tottenhan que reservou 17.500 dos 62 mil lugares em seu novo estádio, sem qualquer alteração da capacidade total. Já Itália, a Juventus reserva os espaços atrás dos gols do Juventus Arena às torcidas organizadas, enquanto a lateral do campo é ocupada pelos torcedores comuns.
No Brasil, não existe nenhuma legislação específica que obrigue o torcedor a ficar sentado durante os jogos, e a Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que trata do Estatuto de Defesa do Torcedor permite que torcedores assistam as partidas em pé nos setores próprios, observados os critérios de saúde, segurança e bem-estar.
Assim o que se deseja, é regulamentar a legislação federal no âmbito do estado de Minas Gerais, permitindo que os estádios existentes e nos novos a serem construídos reservem espaço para setores sem cadeiras, destinados aos torcedores que desejam assistir às partidas em pé, sendo garantido nestes locais ingressos mais baratos.
Pelo mérito e importância da proposição, espero pelo apoio dos nobres colegas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.