PL PROJETO DE LEI 1391/2020
Projeto de Lei nº 1.391/2020
Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares mortos em razão do serviço, no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o memorial em homenagem aos Policiais Militares, Civil, Penal e Bombeiros Militares mortos em razão do serviço, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Memorial em homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:
I – Foto do Policial ou Bombeiro Militar;
II – Nome completo e nome de guerra do Policial ou do Bombeiro Militar;
III – Data de nascimento e do óbito do Policial ou do Bombeiro Militar;
IV – Circunstância da morte do Policial ou Bombeiro Militar.
Art. 3º – Os nomes dos Policiais e Bombeiros Militares mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no livro dos heróis e heroínas do estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O Memorial será localizado preferencialmente no Comando Geral das Policias e dos Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de janeiro de 2020.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: Infelizmente, não é incomum ouvirmos notícias sobre falecimento de Policiais e Bombeiros Militares durante o serviço, revelando a fragilidade e o perigo destas profissões.
O presente Projeto de Lei pretende homenagear e imortalizar os Policiais e Bombeiros Militares que arriscaram suas vidas em prol da segurança pública do Estado de Minas Gerais.
O Memorial presta uma contribuição social direta, pois recebe visitações e promove uma agenda cultural, mostrando para a sociedade que o patrimônio não é um problema, mas sim uma solução, capaz de agregar valores e captar retornos significativos.
As turmas de escolas, do Ensino Médio e Fundamental, serão recebidas com uma breve palestra sobre as funções dos Policiais Militares, Civil, Penal e Bombeiros Militares.
Diante do exposto, tal homenagem se faz justa àqueles que comprometem suas vidas diariamente para garantir a vida e a segurança da população.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.071/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.