PL PROJETO DE LEI 1384/2020
Projeto de Lei nº 1.384/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Folia de Reis Alto Belo, no Município de Bocaiuva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Folia de Reis de Alto Belo, realizada anualmente no mês de janeiro, no Distrito de São José de Alto Belo, no Município de Bocaiuva.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de janeiro de 2020.
Deputado Zé Reis, Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Vice-Líder do Bloco Liberdade e Progresso (PSD).
Justificação: A Festa de Folia de Reis de Alto Belo, realizada no Distrito de São José de Alto Belo, no Município de Bocaiuva, é considerada uma das festas de Folia de Reis mais tradicionais do País, destacando-se pela diversidade cultural exposta durante os festejos, que são realizados sempre no segundo final de semana do mês de janeiro e que mostram toda a fé da população e a riqueza da cultura popular, passada de geração a geração.
Fundada pelo poeta, compositor e cantor norte-mineiro Téo Azevedo, a festa atrai pessoas de várias partes do País, que vêm conhecer um pouco mais da cultura regional que é transmitida durante o evento. A tradição é um dos destaques do evento, tanto que não é permitido o uso de equipamentos eletrônicos.
Os tradicionais festejos chegam este ano a sua 38º edição, mantendo firmes as tradições culturais, além das corridas e concursos inusitados, como a corrida da galinha e a prova do maior roedor de pequi.
Na Folia de Reis, grupos organizados de pessoas saem pelas ruas da cidade visitando as casas, tocando músicas populares e entoando cânticos bíblicos em homenagem aos reis magos e ao nascimento de Jesus. Junto com os músicos, vão pessoas vestidas com roupas de personagens ligados ao tema da festa.
Com o intuito de preservar e homenagear a nossa cultura mineira, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.