MSG MENSAGEM 106/2020
MENSAGEM Nº 106/2020.
Belo Horizonte,19 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que cria o Sistema Estadual de Inspeção e Fiscalização de Minas Gerais – Sisei-MG.
A inspeção de produtos de origem animal e a vigilância sanitária são serviços necessários à manutenção da qualidade e inocuidade dos alimentos comercializados. Nesse cenário, o projeto de lei busca garantir que estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal registrados juntos aos Serviços de Inspeção Municipal – SIMs tenham a equivalência ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, o que autoriza a comercialização do produto inspecionado em qualquer parte do território do Estado. O produto inspecionado por um SIM sem essa equivalência só pode ser comercializado no território do município.
Ademais, o projeto de lei é pertinente ao planejamento público e coerente com o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Sisbi-POA, que aponta para a instalação e o funcionamento de sistemas de inspeção municipais como a única forma de atender à demanda de habilitação sanitária desses estabelecimentos. Há, portanto, séria necessidade de ampliar a segurança alimentar no Estado por meio da qualificação e adesão dos municípios, ou de seus consórcios, ao Sisbi-POA, fomentando o desenvolvimento regional e a expansão dos mercados consumidores intermunicipais mineiros.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.