PL PROJETO DE LEI 979/2019
Projeto de Lei nº 979/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Aredó – Asca –, com sede no Município de Medina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Aredó – Asca –, com sede no Município de Medina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Associação Comunitária do Aredó - Asca -, com sede no Município de Medina, foi fundada em 12 de Maio de 1998, conforme o art. 1º do seu estatuto. Ainda conforme esse artigo, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado. A associação funciona regularmente há mais de um ano, e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. Thiago de Carvalho Passos, delegado de polícia da Comarca de Medina.
Conforme o art. 2° do seu estatuto, são finalidades da associação: promover o desenvolvimento socioeconômico da população local; representar a comunidade junto a instituições, órgãos públicos e privados no atendimento de suas reivindicações; promover a busca de recursos e coordenar as atividades e iniciativas coletivas dos moradores da comunidade, implementando projetos na área de infraestrutura básica, saúde, educação, lazer, habitação e assistência social, conforme a legislação vigente; propiciar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade através de sua integração, prestigiando e estimulando iniciativas que beneficiem a comunidade e os associados; proteger a saúde da família, da infância, da maternidade e do idoso; amparar as crianças e os adolescentes carentes; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; proteger o meio ambiente; prestar assistência técnica a seus associados; integrar seus beneficiários ao mercado de trabalho; combater a fome e a pobreza.
É importante ressaltar que, no desenvolvimento de suas atividades, a Asca não faz nenhuma discriminação quanto a raça, cor, religião e preferência politica.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.