PL PROJETO DE LEI 965/2019
Projeto de Lei nº 965/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição nas unidades de casca de ovo, a data de validade, origem e nome das empresas (granjas).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna obrigatório a inscrição em cada unidade de ovo em casca destinado a comercialização, o nome das empresas (granjas), local de origem e data de validade do produto.
Art. 2º – A tinta deverá ser atoxica, autorizada pelo Ministério da Agricultura para não acarretar nenhum mal para quem consumir o produto; só poderão ser expostos ao consumidor, ovos frescos dentro do prazo de validade.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 2019.
Deputado Carlos Pimenta (PDT)
Justificação: Ovos tem validade até 60 dias, a partir da postura. Normalmente o prazo entre a postura e o consumo é superior, o que leva a maioria das vezes o consumidor a consumir ovos vencidos. Com a inscrição da data e origem, evitaremos que se consuma produtos vencidos.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Charles Santos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 458/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.