PL PROJETO DE LEI 933/2019
Projeto de Lei nº 933/2019
Proíbe a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas destinadas a empinar pipas ou papagaios ou outros tipos de linhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante (mistura de cola e vidro moído ou outro com propriedades perfurantes ou cortantes) que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas, bem como em qualquer tipo de linha.
Art. 2º – Aos que desrespeitarem esta Lei será imposta multa de 1.000 UFEMG's, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Parágrafo único – Quando o infrator for menor, os pais serão, para todos os efeitos, os responsáveis.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: A mistura de cola com vidro moído, comumente denominada de cerol, aplicada nas linhas de pipas e papagaios coloca em risco a integridade física das pessoas, chegando a causar muitas mortes.
As linhas que recebem a aplicação deste produto, quando em contato com a pele, podem provocar cortes profundos.Inúmeras pessoas, adultos e principalmente crianças, foram vitimadas, com incidência de enorme número de óbitos.As linhas envolvidas com o citado produto, em contato com o rosto ou o pescoço, podem atingir a artéria, causando morte terrível por hemorragia.Além de proibir a fabricação, venda e o uso deste produto, a aprovação do presente projeto deverá criar discussão a respeito do assunto, com resultados positivos.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Mauro Tramonte. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 906/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.