PL PROJETO DE LEI 932/2019
Projeto de Lei nº 932/2019
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí , com sede no Município de Caraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí, com sede no Município de Caraí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Associação dos Artesãos de Santo Antônio de Caraí foi fundada em 9/9/1988 e tem sede no referido município. Conforme o art. 2º do seu estatuto, trata-se de entidade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, que visa amparar a família e a comunidade através de ações de promoção de bem-estar e incentivar a cultura regional, sem discriminação de credo, raça, classe social ou ideologia politica.
A associação funciona regulamente há mais de um ano, e os membros de sua diretoria são pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de seus cargos, conforme atesta o Sr. Sérgio Gomes Santos, presidente da Câmara Municipal de Caraí.
Segundo o art. 3° do estatuto, constituem finalidades da entidade: combater a fome e a pobreza; promover a inserção dos assistidos no mercado de trabalho através de cursos profissionalizantes ligados à agropecuária, ao artesanato e à prestação de serviços; trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura e do artesanato por meio da integração com órgãos afins que visem o aumento da produção e da produtividade e a melhoria do bem-estar social da comunidade; proteger o meio ambiente através da integração com entidades afins que atuem em campanhas educativas e projetos de recuperação ambiental; desempenhar atividades de implementação e gerenciamento de infraestruturas comunitárias nas áreas de saúde, saneamento básico, habitação, comunicação, eletrificação, agricultura, artesanato e beneficiamento de produtos agropecuários; elaborar projetos e assinar convênios com órgãos e entidades financiadoras para atendimento às necessidades da comunidade; representar a comunidade junto a órgãos públicos; promover, desenvolver e divulgar a cultura e o artesanato em nível regional e internacional; captar recursos financeiros, de órgãos públicos e de particulares, com vistas ao alcance de seus objetivos sociais; e firmar com o município, o Estado e a União convênios visando desenvolver ações relacionadas com o artesanato e o meio ambiente.
Conforme se depreende do exposto, a entidade de que trata este projeto está habilitada a ser declarada de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.