PL PROJETO DE LEI 916/2019
Projeto de Lei nº 916/2019
Altera dispositivo da Lei nº 14.695, de 30/07/2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da Lei 14.695, de 2003: "Art. 15: A carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciário será de quarenta horas semanais. § 1º - A jornada de trabalho poderá ser cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento. § 2º - As escalas deverão ser elaboradas semanalmente e inseridas no sistema informatizado para acompanhamento e controle".
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2019.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: O presente Projeto de Lei visa regulamentar a carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, de modo a contribuir com o exercício de importante função e afastar as ocorrências de excessos e sobrecarga de trabalho. Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.