PL PROJETO DE LEI 89/2019
Projeto de Lei nº 89/2019
Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.324, de 20 de junho de 2002, que cria o Sistema Estadual de Certificação de Qualidade Ambiental para bens e produtos industrializados e agrícolas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 14.324, de 20/6/2002 fica acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 2ºA – Para obtenção do Selo de Qualidade Ambiental, caberá à empresa interessada:
I - promover ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, incluindo-se:
a) palestras educativas;
b) divulgação e distribuição de cartazes e folhetos informativos.
Art. 2ºB – O Selo de Qualidade Ambiental terá a validade de um ano, podendo ser renovado.
Art. 2ºC – A renovação de que trata o artigo anterior fica condicionada à comprovação, pela empresa, do cumprimento das exigências previstas nesta lei.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: O projeto de lei que ora apresentamos estabelece novos critérios para a concessão às empresas do Selo de Qualidade Ambiental do Estado de Minas Gerais, previsto pela Lei nº 14.324, de 20/6/2002, prestigiando ações integradas que visem à preservação do meio ambiente. A proposta já tramitou nesta Casa Legislativa em outras legislaturas, e julgando tratar-se de importante iniciativa, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.