PL PROJETO DE LEI 884/2019
Projeto de Lei nº 884/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, nas UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS, em locais de ampla visibilidade, de placas contendo o IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – obtido pela escola, assim como o IDEB médio do Município, do Estado de Minas Gerais, e do Brasil, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam as UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS, obrigadas a afixarem em locais de ampla visibilidade para toda a comunidade escolar, de preferência no portão de entrada da escola, placas contendo o IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica obtido pela escola, bem como o IDEB médio do Município, do Estado de Minas Gerais e do Brasil.
Art. 2º – As UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS terão o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação desta lei, para se adequarem ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º – Esta lei deverá ser regulamentada em 90 dias do início da vigência da presente norma.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2019.
Deputada Ione Pinheiro
Justificação: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações.
Ele é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho nas avaliações do INEP, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
O IDEB varia de zero a 10 e a combinação entre fluxo e aprendizagem tem o mérito de equilibrar as duas dimensões: se um sistema de ensino retiver seus alunos para obter resultados de melhor qualidade no SAEB ou Prova Brasil, o fator fluxo será alterado, indicando a necessidade de melhoria do sistema. Se, ao contrário, o sistema apressar a aprovação do aluno sem qualidade, o resultado das avaliações indicará igualmente a necessidade de melhoria do sistema.
O IDEB também é importante por ser condutor de política pública em prol da qualidade da educação. É a ferramenta para acompanhamento das metas de qualidade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) para a educação básica, que tem estabelecido, como meta, que em 2022 o IDEB do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Suécia.
Neste sentido, deve ser destacado que a publicidade referente a tornar pública as notas calculadas e divulgadas anualmente pelo INEP – Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, mobilizando a sociedade em especial as famílias dos alunos, na procura da qualidade da educação em nossas escolas estaduais.
Dessa maneira, o IDEB tem a função de servir de parâmetro para medir a qualidade das redes de ensino no país, expressando em valores os resultados importantes para a avaliação da educação.
De fato, visto a importância dessa divulgação, conto com o apoio dos nobres pares a esta iniciativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 226/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.