PL PROJETO DE LEI 872/2019
PROJETO DE LEI Nº 872/2019
Dá denominação ao Instituto Médico-legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – O Instituto Médico-Legal, unidade integrante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, fica denominado Instituto Médico-Legal Dr. André Roquette.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.