PL PROJETO DE LEI 849/2019
Projeto de Lei nº 849/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jequeri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jequeri o terreno com área de 333,9ha (trezentos e trinta e três vírgula nove hectares), situado no lugar denominado Fazendinha, no Distrito de Piscamba, nesse município, registrado sob o nº 63, a fls. 65 do livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
Parágrafo único – Parte do imóvel a que se refere o caput deste artigo, exatos 30ha (trinta hectares), destina-se ao funcionamento dos projetos da Associação Comunitária Agro Ecológica Rural, e o restante da área doada fica a cargo da administração publica municipal apresentar projetos sociais para utiliza-la da forma mais conveniente a população.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2019.
Deputado Thiago Cota (MDB)
Justificação: A Associação Comunitária Agro Ecológica Rural - ACAR Jequeri/MG, beneficiária deste Projeto de Lei, é uma organização de caráter social sem fins lucrativo, com um dos principais objetivos o desenvolvimento do meio rural de forma ecológica, ou seja, a produção mais natural possível visando mais saúde e renda no campo. Para essa associação conseguir atuar de forma que irá contribuir com o desenvolvimento da sociedade, é fundamental a doação do imóvel objeto desse projeto, uma vez que a mesma não possui condições de adquirir imóvel similar e essa doação não irá onerar o Estado.
Alem da associação citada, a Prefeitura Municipal de Jequeri irá apresentar ações de cunho social para a destinação do restante da área doada, uma vez que estamos diante de uma área enorme e que não está sendo bem utilizada.
Considerando que o imóvel não é aproveitado para nenhum fim pelo Estado, a doação pretendida não causará nenhum prejuízo à administração, além de ser revestida de grande interesse público.
Com o intuito de contribuir para promoção do desenvolvimento do município de Jequeri, a doação de tal imóvel é imprescindível, e com isso solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação dessa proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.061/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.